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Justiça de SP barra, por enquanto, os robôs da Meta nos sites da imprensa

Liminar provisória protege veículos ligados a ANJ, Abert e Aner da cláusula que autoriza a Meta a vasculhar sites de quem usa suas plataformas para negócios. A regra, porém, vale para todo usuário comercial, de jornal a loja de bairro, e quem está fora dessas associações não é coberto pela decisão.

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Por Zé Androidão

Repórter de Notícias

Publicado em

A Justiça de São Paulo suspendeu, em 03/11/2026, o trecho dos novos Termos Comerciais da Meta que autoriza robôs da empresa a percorrer e copiar o conteúdo dos sites de quem usa Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads para fins comerciais. A liminar — decisão provisória, tomada com urgência antes do julgamento do caso — foi concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a pedido da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

O detalhe pouco destacado nas manchetes: a decisão protege apenas os veículos associados a essas três entidades. A cláusula contestada, pelo texto oficial publicado pela própria Meta, vale para qualquer usuário comercial — inclusive a loja, o pequeno site e o criador que administram uma página.

O que a decisão determina

Segundo a íntegra da decisão, publicada pelo site Núcleo, o juiz:

  • suspendeu, até o julgamento definitivo, o trecho final da Cláusula 1 dos termos atualizados, que condiciona o uso das contas à autorização de coleta de dados nos sites dos associados;
  • mandou a Meta manter ativas contas, perfis, páginas, grupos e ferramentas desses veículos, sem punição para quem não aceitar os novos termos;
  • proibiu a empresa de usar robôs para acessar, copiar ou armazenar páginas dos associados, e de usar esse material para desenvolver, treinar ou ajustar (refinar um modelo já treinado) seus sistemas de IA, como a Meta AI;
  • fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, com teto de R$ 100 milhões.

Ao justificar o valor, o juiz escreveu que a Meta “tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos”. Na decisão, ele também afirmou ver indícios de violação da Lei de Direitos Autorais e de abuso contratual, por se tratar de um contrato de adesão — aquele que a empresa redige sozinha e o usuário só pode aceitar ou recusar inteiro.

A decisão foi tomada sem ouvir a Meta, procedimento permitido em casos urgentes. A empresa tem cinco dias para contestar, e as associações, 30 dias úteis para apresentar o pedido principal da ação.

O que dizem os termos, no texto da própria Meta

A página oficial com a nova versão dos Termos Comerciais, consultada em 04/11/2026, define como uso comercial, “independentemente do tipo de entidade”, atividades como anunciar, vender ou listar produtos, criar um catálogo, administrar uma Página, usar o Meta Business Suite ou administrar um grupo com fins empresariais.

Quem se enquadra autoriza a Meta, ou quem age em nome dela, a usar “software automatizado” — rastreadores, robôs, web scrapers (programas que copiam páginas automaticamente) — para acessar, armazenar e analisar os domínios (os endereços na internet) e as páginas “associados aos seus produtos ou serviços”, e a buscar atualizações periódicas. A finalidade declarada é desenvolver e melhorar “produtos de publicidade e negócios” e manter a segurança das plataformas.

Duas observações. A primeira: a palavra “treinar” não aparece no texto atual. Segundo o Nieman Lab, laboratório de jornalismo da Universidade Harvard, ela estava na primeira versão e foi retirada em outubro, poucos dias depois da divulgação; a decisão brasileira registra a mesma troca e conclui que os mecanismos de coleta continuaram intactos. A segunda: os termos dizem que continuar usando as ferramentas comerciais depois do aviso equivale a aceitar a mudança. Não há opção de recusar só essa cláusula.

A Meta afirma que a mudança não cria direitos novos e que donos de sites podem limitar o acesso dos rastreadores pelo robots.txt, um arquivo de instruções que os sites deixam para os robôs. As associações argumentaram, e o juiz concordou nesta fase, que o robots.txt é um pedido sem força legal e que bloquear tudo pode quebrar as prévias de links compartilhados nas redes.

O que muda para você

Se você trabalha em um veículo ligado a ANJ, Abert ou Aner: enquanto a liminar valer, a Meta não pode exigir a autorização de coleta nem punir a conta de quem recusar.

Se você tem um site, uma loja ou uma página comercial fora dessas associações: a decisão não te alcança. O Núcleo, por exemplo, informou que veículos independentes representados pela Associação de Jornalismo Digital (Ajor) não estão incluídos. Pelos termos oficiais, administrar uma página ou vender produtos já basta para entrar na categoria de uso comercial. O alcance prático para um pequeno negócio — se a Meta vai de fato copiar o site para melhorar anúncios, ou se algo disso vai parar em IA generativa — não foi esclarecido pela empresa nem examinado no processo.

O que dá para fazer, sem pânico:

  • ler a versão atualizada dos Termos Comerciais (link nas fontes) antes de 20/11/2026, data de vigência que continua informada na página da Meta;
  • conferir o robots.txt do site. A documentação da Meta lista robôs com funções diferentes: o Meta-ExternalAgent, por exemplo, coleta conteúdo para treinar modelos básicos de IA (os grandes sistemas que servem de base a assistentes), entre outros usos. A mesma página avisa que o Meta-ExternalFetcher, usado quando alguém pede à IA que abra um link, pode ignorar o robots.txt, e que o FacebookExternalHit, que gera as prévias de links, também pode ignorá-lo em verificações de segurança. Ou seja, o arquivo ajuda, mas não garante bloqueio total;
  • se o site tem fotos ou textos licenciados de terceiros, como banco de imagens ou colaboradores, vale atenção: os termos pedem que o usuário declare ter todos os direitos necessários sobre o conteúdo. As associações apontaram exatamente esse problema, e o juiz o citou na decisão.

A Noruega veio primeiro

Em 28/10/2026, o tribunal distrital de Oslo proibiu temporariamente a Meta de aplicar a mesma cláusula. A ação foi movida por grupos de mídia como Schibsted, NRK e Amedia — segundo a Schibsted, com 180 empresas por trás e apoio da associação setorial MBL. Também lá a decisão saiu sem ouvir a Meta, que pode pedir nova audiência. De acordo com a AFP, os autores noruegueses disseram que os termos valeriam para todos os perfis profissionais, de veículos a varejistas. Até 04/11/2026, não havia notícia pública de nova audiência no caso.

Por isso, a afirmação de que a liminar brasileira é “a primeira decisão judicial conhecida no mundo” vem com um recorte: segundo as próprias entidades autoras, é a primeira concedida a uma coalizão de associações. Em Oslo, quem entrou com o pedido foram as empresas.

Segundo a Schibsted, associações pediram que a Comissão Europeia interviesse, e a entidade sueca de editores acionou a autoridade de concorrência do país. O Nieman Lab relatou que a autoridade de concorrência britânica (CMA) enviou carta formal à Meta.

A Meta adiou ou não adiou?

Depende de quem resume. Em 28/10/2026, o porta-voz Andy Stone disse que a Meta não pretende mudar suas políticas sem consultar o setor e que, como essa consulta pode passar de 20/11, nesse caso adiaria a implementação; até lá, valem os termos atuais. A Reuters noticiou isso como adiamento por tempo indeterminado. Até 04/11/2026, porém, a página oficial dos termos seguia informando 20/11/2026 como data de vigência, e a Meta não havia anunciado data nova.

Sobre a decisão brasileira, a empresa disse a g1, O Globo, CNN Brasil e Núcleo que não comentaria. Até 04/11/2026, não havia registro público de recurso.

O que ainda não se sabe

  • Se a Meta vai contestar ou recorrer, e quando.
  • Se 20/11/2026 continua valendo ou se a empresa vai anunciar novo adiamento.
  • Se algum conteúdo de sites foi efetivamente usado para treinar IA. É uma alegação das associações; a decisão impede o uso daqui para a frente, sem comprovar que ele já ocorreu.
  • Se outros grupos, como a Ajor ou entidades de comércio, vão pedir o mesmo na Justiça.

O Marco Legal da IA (PL 2338/2023) foi aprovado no Senado e está na Câmara desde 17/03/2025. Segundo a Agência Senado, o texto prevê remuneração aos titulares de direitos autorais pelo uso de obras no treinamento de IA comercial. Ainda não é lei.

Estágio: liminar concedida e em vigor até 04/11/2026 · provisória, sem julgamento de mérito · sem manifestação da Meta sobre o caso brasileiro.

Por enquanto, a regra é a mesma para quem tem página: ler o contrato antes de clicar em “aceitar”. Pena que, desta vez, nem clicar precisa.

Fontes

  1. TJSP — Decisão liminar na Tutela Cautelar Antecedente nº 4214874-21.2026.8.26.0100 (íntegra publicada pelo Núcleo), 03/11/2026
  2. Meta — Termos Comerciais da Meta, versão atualizada com vigência prevista para 20/11/2026 (consultado em 04/11/2026)
  3. Meta for Developers — Rastreadores da web da Meta (consultado em 04/11/2026)
  4. Estadão — Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização após ação de ANJ, Abert e Aner, 03/11/2026
  5. g1 — Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização, 03/11/2026
  6. O Globo — Justiça de SP impede Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização para treinar IA, 03/11/2026
  7. Núcleo — Associações de jornalismo ganham uma contra a Meta, 03/11/2026
  8. CNN Brasil — Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização, 03/11/2026
  9. The Local Norway (AFP) — Norwegian court temporarily bans new Meta user terms, 29/10/2026
  10. Schibsted — Schibsted takes Meta to court – and wins first round, 29/10/2026
  11. Reuters (via Investing.com) — Meta delays indefinitely its rollout of new commercial terms after publishers' concerns, 28/10/2026
  12. Nieman Lab — Meta delays rollout of terms that would allow broad scraping of news sites, 26/10/2026
  13. Senado Federal — PL 2338/2023 (Marco Legal da Inteligência Artificial), ficha de tramitação (consultado em 04/11/2026)
  14. Agência Senado — Senado aprova regulamentação da inteligência artificial; texto vai à Câmara, 10/12/2024
  15. Câmara dos Deputados — PL 2338/2023, ficha de tramitação (consultado em 04/11/2026)