Sandbox regulatório
Ambiente de testes criado e acompanhado por um órgão público, em que empresas selecionadas experimentam uma tecnologia por tempo definido, para o regulador aprender antes de criar ou ajustar regras.
Sandbox, em inglês, é a caixa de areia do parquinho. A ANPD, a Agência Nacional de Proteção de Dados, lembra a origem da palavra: na areia, dá para construir, desmanchar e refazer sem grande prejuízo. A ideia do sandbox regulatório é parecida.
É um ambiente controlado de experimentação, criado e acompanhado por um órgão público. Empresas ou organizações selecionadas testam uma solução, um método ou uma tecnologia por um período definido, com regras e responsabilidades combinadas. O regulador observa de perto o que funciona, que problemas aparecem e o que é preciso para proteger as pessoas. Pense num test drive: o carro roda de verdade, mas com instrutor do lado e num circuito combinado.
Segundo a ANPD, a figura é autorizada pela Lei Complementar nº 182, de 2021. Em alguns modelos, o regulador pode suspender temporariamente certas exigências durante o teste. No projeto-piloto da ANPD sobre inteligência artificial e proteção de dados, porém, a agência avisa que a legislação continua valendo, e que participar não é certificado nem selo de aprovação para a empresa ou o produto.
O piloto da ANPD estuda, por exemplo, a transparência das decisões automatizadas: como explicar a uma pessoa por que um sistema decidiu algo sobre ela. A fase de testes teve seis ciclos, cada um com um relatório de monitoramento; os três últimos foram publicados em 03/11/2026. O objetivo declarado é produzir evidências para orientações e regras futuras ligadas à LGPD.
Ou seja: sandbox não é “liberou geral”. É laboratório com fiscal na porta.